O NES ISEP disponibiliza aqui o novo regime de atribuição de bolsas de estudo de acção social e transcreve o comunicado efectuado pela Juventude Socialista acerca do mesmo:
O Governo apresentou ontem o novo regime de acção social do ensino superior, com um atraso significativo face às expectativas dos estudantes neste domínio e faltando ao compromisso assumido pelo Ministro da Educação e Ciência no início do mês de Agosto, quando garantiu à Comissão Parlamentar de Educação que o regulamento “seria divulgado nos próximos dias”.
A demora que se verificou, que dificilmente se percebe, quando já estavam identificadas as principais alterações a introduzir e quando o novo regulamento reproduz textualmente boa parte da anterior regulamentação, vai prejudicar a situação de muitos milhares de estudantes que aguardarão novamente na incerteza a clarificação da sua situação individual.
Apesar das críticas veiculadas em anos anteriores, também o novo Governo não foi capaz de criar as condições para que a análise de bolsas de estudo se iniciasse da forma atempada e célere que as dificuldades sociais destes estudantes exigem.
Após uma primeira leitura, a JS saúda a manutenção da dotação orçamental para as bolsas de acção social (que, importa recordar, mais do que duplicou no período entre 2005 e 2010), bem como as medidas destinadas a acautelar a situação dos agregados familiares mais pequenos.
No entanto, algumas das opções tomadas no novo regulamento suscitam sérias dúvidas e a mais graves reservas quanto à melhor gestão dos referidos montantes e correm o risco de deixar de fora do universo de beneficiários alguns milhares de beneficiários (desaproveitando a verba que se conserva aparentemente intacta), prejudicando de forma significativa o acesso de muitos estudantes ao ensino superior.
Nesse domínio, destacam-se com grande preocupação, os seguintes elementos:
a) O novo regulamento não garantiu a continuidade do regime transitório que protegia as expectativas de estudantes que se inscreveram no ensino superior na vigência das regras anteriores. A continuidade deste regime transitório já se encontrava a ser negociada entre o anterior Governo e as associações de estudantes. O fim do regime transitório poderá afectar (tendo em conta os dados de 2010/11) cerca de oito mil estudantes.
b) Apesar de amplo consenso na legislatura anterior entre vários partidos, entre os quais os que hoje suportam o Governo, não se prevêem abatimentos relativos a despesas de saúde e habitação, problema que havia sido identificado no anterior regulamento e que era defendido pelas associações de estudantes.
c) Por outro lado, para a generalidade dos estudantes o valor da bolsa base máxima (que serve como referência a todos os cálculos) é mais baixo que no regulamento anterior, tendo descido 406 euros. Apesar de o Ministro da Educação ter referido que o valor da bolsa base máxima se mantinha isso é apenas verdade para os agregados familiares constituídos por 1 ou 2 pessoas, o que representa uma pequena parcela de beneficiários.
d) Verdadeiramente, na esmagadora maioria dos casos, os valores das bolsas base serão mais baixos já que todos os cálculos são feitos com dependência do novo valor máximo de bolsas (406 euros mais baixo que o anterior).
e) Foram eliminados os benefícios de transporte para os estudantes que se encontrem a frequentar estágios curriculares não remunerados. A não atribuição deste benefício mensal que se destinava a apoiar as deslocações dos estudantes até aos locais de estágio (valor mensal de 41,92 €) irá afectar algumas centenas de estudantes de enfermagem que se encontrem a fazer estágio em unidades de saúde situadas em local diferente do local da instituição de ensino.
f) Finalmente, apesar de se referir que o princípio da contratualização, avanço introduzido em 2010, continua presente, é eliminada a previsão de renovação automática de bolsa, suprimindo aquele que era considerado o principal mecanismo de aceleração do pagamento de bolsas de estudo no início do ano lectivo.
A Juventude Socialista espera que seja ainda possível acautelar as dificuldades encontradas e que sejam desencadeados com celeridade os procedimentos de candidatura com as novas regras, cuja apreensão e execução pelos serviços de acção social poderá ainda ser distendida no tempo.
Lisboa, 22 de Setembro de 2011
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